Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira 11 de Maio de 1978
NÚMERO DO DR: 108/78 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 22/78
SUMÁRIO: Concede autorização ao Governo para legislar sobre a organização e a competência dos tribunais fiscais aduaneiros
PÁGINAS DO DR: 860 a 860
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
1978-07-08-DL-173-A-78 (Reestrutura a orgânica dos tribunais fiscais aduaneiros)
- Usando das autorizações conferidas pelas Leis n.ºs 22/78, de 11 de Maio, 27/78, de 8 de Junho, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: - Ver