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DATA: Terça-feira, 29 de janeiro de 2013

NÚMERO: 20 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 12/2013

SUMÁRIO: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto

PÁGINAS: 555 a 555

Texto no DRE

 

Fontes relacionadas

 

Lei 12/2013, de 29 de janeiro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

Os artigos 5.º-A e 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º-A

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - As falsas declarações do orientador científico impedem a continuidade da supervisão e são punidas nos termos da Lei.

Artigo 17.º

[...]

a) ...

b) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ..."

Aprovada em 14 de dezembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 15 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 16 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.