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DATA: Quarta-feira, 31 de Julho de 1996
NÚMERO DO DR: 176/96 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 25/96
SUMÁRIO: Altera a Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil)
PÁGINAS DO DR: 2189 a 2189
TEXTO:
Lei 25/96, de 31 de Julho
Altera a Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto
(Lei de Bases da Protecção Civil)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O artigo 24.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 24.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Nas Regiões Autónomas, os planos de emergência de âmbito municipal a que se refere o n.º 5 do artigo 21.º são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da protecção civil, sob parecer do serviço regional de protecção civil e da respectiva câmara municipal, o qual dará conhecimento posterior à Comisssão Nacional de Protecção Civil.
4 - Nas Regiões Autónomas, a responsabilidade inerente à protecção civil no espaço sob jurisdição da autoridade marítima cabe a esta autoridade, sem prejuízo da necessária articulação com o serviço regional de protecção civil.'
Aprovada em 20 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 12 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.