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DATA: Sexta-feira, 26 de Julho de 1996
NÚMERO DO DR: 172/96 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 22/96
SUMÁRIO: Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro
PÁGINAS DO DR: 2108 a 2108
TEXTO:
Lei 22/96, de 26 de Julho
Altera o artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares), aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogado o n.º 2 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.
Artigo 2.º
O disposto no artigo anterior produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo de direitos adquiridos por acto administrativo praticado entre aquela data e a data da publicação do presente diploma.
Aprovada em 23 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.