Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado, 20 de Abril de 1996
NÚMERO DO DR: 94/96 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 13/96
SUMÁRIO: Altera a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (reforma do Tribunal de Contas)
PÁGINAS DO DR: 914 a 914
TEXTO:
Lei 13/96, de 20 de Abril
Altera a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (reforma do Tribunal de Contas)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogada a Lei n.º 7/94, de 7 de Abril, voltando a vigorar a anterior redacção da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, com excepção da alteração introduzida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 86/89, a qual não é abrangida pela revogação aqui prevista.
Artigo 2.º
O artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 86/89 passa a ter a seguinte redacção:
'3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1, só devem ser remetidos ao Tribunal de Contas os contratos celebrados pela administração directa e indirecta do Estado, pela administração directa e indirecta das Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, federações e associações de municípios que excedam um valor superior a um montante a definir por Decreto-Lei n.º.'
Artigo 3.º
É aditado ao artigo 14.º da Lei n.º 86/89 uma alínea, com a seguinte redacção:
'o) Os contratos de trabalho a termo certo celebrados pelas autarquias locais, federações e associações de municípios.'
Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.