Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 1996

NÚMERO DO DR: 28/96 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 2/96

SUMÁRIO: Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico

PÁGINAS DO DR: 204 a 204

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 2/96, de 2 de Fevereiro

Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O Centro de Controlo Oceânico para a Região de Informação de Voo (RIV) de Santa Maria, fica situado na ilha de Santa Maria.

Artigo 2.º

O Governo providenciará através do Ministério da tutela e da ANA, E. P., a urgente implementação do Projecto NAV 2, agora designado Projecto do Atlântico, na ilha de Santa Maria.

Artigo 3.º

A ANA, E. P., inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias ao cumprimento da presente lei.

Artigo 4.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 4 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Janeiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.