Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Quarta-feira, 30 de Agosto de 1995
NÚMERO DO DR: 200/95 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 43/95
SUMÁRIO: Alteração da designação da freguesia de Sobral de Papízios
PÁGINAS DO DR: 5436 a 5436
TEXTO:
Lei 43/95, de 30 de Agosto
Alteração da designação da freguesia de Sobral de Papízios
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
<
P class='b'>Artigo único. A freguesia de Sobral de Papízios, do concelho de Carregal do Sal, passa a designar-se por freguesia de Sobral.
Aprovada em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.