Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado 26 de Maio de 1979
NÚMERO DO DR: 121/79 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 17/79
SUMÁRIO: Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública
PÁGINAS DO DR: 1130-(1) a 1130-(1)
TEXTO:
Lei 17/79, de 26 de Maio
Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do n.º 1 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime jurídico das funções de direcção e chefia, à correcção de anomalias em algumas carreiras dos funcionários públicos, ao regime disciplinar, ao estatuto da aposentação e da sobrevivência, bem como à reversão de vencimentos.
Artigo 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa trinta dias após o início da respectiva vigência.
Artigo 3.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 17 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.