Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Sábado 26 de Maio de 1979

NÚMERO DO DR: 121/79 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 17/79

SUMÁRIO: Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública

PÁGINAS DO DR: 1130-(1) a 1130-(1)

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 17/79, de 26 de Maio

Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do n.º 1 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime jurídico das funções de direcção e chefia, à correcção de anomalias em algumas carreiras dos funcionários públicos, ao regime disciplinar, ao estatuto da aposentação e da sobrevivência, bem como à reversão de vencimentos.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa trinta dias após o início da respectiva vigência.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 9 de Maio de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 17 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.