Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado 7 de Abril de 1979
NÚMERO DO DR: 82/79 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 12/79
SUMÁRIO: Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro
PÁGINAS DO DR: 576 a 576
TEXTO:
Lei 12/79, de 7 de Abril
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
1 - O património imobiliário da Fundação é atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.
2 - O património mobiliário, incluindo dinheiro, créditos e depósitos bancários, é atribuído à Casa Pia de Lisboa.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 7 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.