Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Sexta-feira 28 de Julho de 1978

NÚMERO DO DR: 172/78 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 58/78

SUMÁRIO: Concede ao Governo autorização para legislar sobre concessão de incentivos fiscais e bonificações de juros de créditos para investimento a certas empresas do sector das conservas de peixe

PÁGINAS DO DR: 1529 a 1529

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 58/78, de 28 de Julho

Autorização legislativa para concessão de incentivos fiscais e bonificações de juros de créditos para investimento a certas empresas do sector das conservas de peixe.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização para conceder incentivos fiscais, dos previstos na base IX da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, bem como bonificações de juros de créditos para investimento, às empresas do sector de conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com as orientações do Governo, não os tenham requerido em devido tempo.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 31 de Dezembro de 1978.

Aprovada em 7 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.