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DATA: Sexta-feira 28 de Julho de 1978
NÚMERO DO DR: 172/78 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 58/78
SUMÁRIO: Concede ao Governo autorização para legislar sobre concessão de incentivos fiscais e bonificações de juros de créditos para investimento a certas empresas do sector das conservas de peixe
PÁGINAS DO DR: 1529 a 1529
TEXTO:
Lei 58/78, de 28 de Julho
Autorização legislativa para concessão de incentivos fiscais e bonificações de juros de créditos para investimento a certas empresas do sector das conservas de peixe.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É concedida ao Governo autorização para conceder incentivos fiscais, dos previstos na base IX da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, bem como bonificações de juros de créditos para investimento, às empresas do sector de conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com as orientações do Governo, não os tenham requerido em devido tempo.
Artigo 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 31 de Dezembro de 1978.
Aprovada em 7 de Junho de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.