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DATA: Quarta-feira 26 de Julho de 1978

NÚMERO DO DR: 170/78 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 53/78

SUMÁRIO: Concede ao Governo autorização legislativa para regulamentação provisória da situação dos candidatos a asilo político

PÁGINAS DO DR: 1463 a 1463

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 53/78, de 26 de Julho

Autorização legislativa para regulamentação provisória da situação dos candidatos a asilo político

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, regular provisoriamente a situação dos candidatos a asilo político.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.