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DATA: Terça-feira 25 de Julho de 1978

NÚMERO DO DR: 169/78 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 51/78

SUMÁRIO: Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação

PÁGINAS DO DR: 1446 a 1447

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 51/78, de 25 de Julho

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, que reformula o regime do crédito à habitação.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

1 - ...

2 - Os limites previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do presente artigo serão acrescidos de 25% quando se refiram a fogos situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 2.º

É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.

Artigo 3.º

É aditado ao Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, um artigo, com a seguinte redacção:

Artigo 9.º

O Governo, no prazo máximo de sessenta dias, promulgará legislação sobre cooperativas de habitação económica, a qual resumirá, condensará, actualizará e tornará mais adequada ao espírito dos artigos 65.º e 84.º da Constituição da República sobre esta matéria.

Aprovada em 9 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.