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DATA: Quinta-feira 6 de Julho de 1978

NÚMERO DO DR: 153/78 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 42/78

SUMÁRIO: Concede ao Governo autorização legislativa para reformular certos aspectos do regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídios de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença

PÁGINAS DO DR: 1241 a 1241

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 42/78, de 6 de Julho

Autorização legislativa para reformulação de certos aspectos do regime legal da função pública

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídio de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença, bem como à continuação das medidas de correcção das anomalias existentes nas carreiras da função pública.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa no dia 31 de Dezembro de 1978.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.