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DATA: Terça-feira 21 de Março de 1978

NÚMERO DO DR: 67/78 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 12/78

SUMÁRIO: Revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)

PÁGINAS DO DR: 561 a 561

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 12/78, de 21 de Março

Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho.

2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

Aprovada em 26 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.