Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado 31 de Dezembro de 1977
NÚMERO DO DR: 302/77 SÉRIE I 7.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 93/77
SUMÁRIO: Revoga o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro
PÁGINAS DO DR: 3178-(84) a 3178-(84)
TEXTO:
Lei 93/77, de 31 de Dezembro
Revogação do Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou se venha a iniciar até noventa dias após a data da publicação da presente lei, é revogado o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro.
Artigo 2.º
O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao respectivo desembaraço aduaneiro.
Aprovada em 30 de Novembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.