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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Sábado 31 de Dezembro de 1977

NÚMERO DO DR: 302/77 SÉRIE I 7.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 93/77

SUMÁRIO: Revoga o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro

PÁGINAS DO DR: 3178-(84) a 3178-(84)

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 93/77, de 31 de Dezembro

Revogação do Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou se venha a iniciar até noventa dias após a data da publicação da presente lei, é revogado o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro.

Artigo 2.º

O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao respectivo desembaraço aduaneiro.

Aprovada em 30 de Novembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.