Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado 31 de Dezembro de 1977
NÚMERO DO DR: 302/77 SÉRIE I 6.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 91/77
SUMÁRIO: Revoga o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos
PÁGINAS DO DR: 3178-(60) a 3178-(60)
TEXTO:
Lei 91/77, de 31 de Dezembro
Revogação do artigo 109.º da Lei n.º 19/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 167.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É revogado o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro.
Artigo 2.º
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 29 de Novembro de 1977.
Pelo Presidente da Assembleia da República, O Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.
Promulgada em 17 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.