Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Sábado 31 de Dezembro de 1977

NÚMERO DO DR: 302/77 SÉRIE I 6.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 91/77

SUMÁRIO: Revoga o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos

PÁGINAS DO DR: 3178-(60) a 3178-(60)

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 91/77, de 31 de Dezembro

Revogação do artigo 109.º da Lei n.º 19/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 167.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É revogado o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro.

Artigo 2.º

Esta lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 29 de Novembro de 1977.

Pelo Presidente da Assembleia da República, O Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.

Promulgada em 17 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.