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DATA: Sexta-feira 30 de Dezembro de 1977
NÚMERO DO DR: 301/77 SÉRIE I 2.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 87/77
SUMÁRIO: Aprova a alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado
PÁGINAS DO DR: 3122-(3) a 3122-(7)
TEXTO:
Lei 87/77, de 30 de Dezembro
Alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 - São aprovadas pela presente lei:
a) As alterações das verbas constantes dos documentos II e III anexos à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto;
b) As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.
2 - Os documentos anexos n.ºs 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
Artigo 2.º
(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º
(Orçamento da previdência social)
O orçamento da previdência social será alterado e as alterações executadas de harmonia com a presente lei.
Artigo 4.º
(Vigência da Lei n.º 60/77)
Mantêm-se em vigor as disposições da Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto, que não forem contrariadas pela presente lei.
Artigo 5.º
(Efeitos desta lei)
A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO N.º 1
Mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo II à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo III à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Orçamento da previdência social - 1977 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o mapa anexo IV à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.