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DATA: Sexta-feira 30 de Dezembro de 1977

NÚMERO DO DR: 301/77 SÉRIE I 2.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 87/77

SUMÁRIO: Aprova a alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado

PÁGINAS DO DR: 3122-(3) a 3122-(7)

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 87/77, de 30 de Dezembro

Alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei:

a) As alterações das verbas constantes dos documentos II e III anexos à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto;

b) As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.

2 - Os documentos anexos n.ºs 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

Artigo 2.º

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

(Orçamento da previdência social)

O orçamento da previdência social será alterado e as alterações executadas de harmonia com a presente lei.

Artigo 4.º

(Vigência da Lei n.º 60/77)

Mantêm-se em vigor as disposições da Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto, que não forem contrariadas pela presente lei.

Artigo 5.º

(Efeitos desta lei)

A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO N.º 1

Mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o anexo II à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o anexo III à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)

(ver documento original)

ANEXO N.º 3

Orçamento da previdência social - 1977 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o mapa anexo IV à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)

(ver documento original)

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.