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DATA: Quarta-feira 28 de Setembro de 1977

NÚMERO DO DR: 225/77 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 75/77

SUMÁRIO: Concede ao Governo autorização para legislar sobre diversas matérias

PÁGINAS DO DR: 2364-(1) a 2364-(1)

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 75/77, de 28 de Setembro

Concede ao Governo autorização para legislar sobre diversas matérias

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:

a) Revisão do Código do Imposto de Transacções, melhorando o regime de alguns produtos de amplo consumo pela via de isenção ou da mudança de posição na tabela;

b) Estabelecimento da organização e designação da competência dos tribunais fiscais aduaneiros.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 15 de Outubro de 1977.

Aprovada em 10 de Agosto de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 9 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.