Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Sexta-feira 8 de Julho de 1977

NÚMERO DO DR: 156/77 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 47/77

SUMÁRIO: Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública

PÁGINAS DO DR: 1710 a 1710

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 47/77, de 8 de Julho

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

A Assembleia da República ratifica o Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, e adita-lhe dois novos artigos, com a seguinte redacção:

Artigo 5.º

A - 1. O Governo apresentará à Assembleia da República, ouvidas as organizações de trabalhadores da função pública, no prazo de seis meses, uma proposta de lei contendo as bases gerais de reestruturação das carreiras e do Estatuto da Função Pública.

2. A proposta de lei referida no número anterior deverá corrigir os eventuais desequilíbrios de vencimentos entre os trabalhadores da função pública que exerçam idênticas funções.

3. A mesma proposta de lei deverá ainda conter uma nova tabela de vencimentos, que terá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978 e que tenderá para a progressiva correcção dos desequilíbrios de vencimentos existentes entre os trabalhadores da função pública e os trabalhadores das empresas públicas e nacionalizadas.

Artigo 7.º

A revisão do presente diploma será obrigatoriamente precedida de consulta aos sindicatos dos trabalhadores da função pública.

Aprovada em 2 de Junho de 1977. - O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Duarte Arnaut.

Promulgada em 24 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.