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DATA: Segunda-feira 9 de Maio de 1977

NÚMERO DO DR: 107/77 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 27/77

SUMÁRIO: Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias)

PÁGINAS DO DR: 1020 a 1020

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 27/77, de 9 de Maio

Isenção de imposto de compensação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É revogado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 18 e Abril e 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.