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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Quinta-feira 5 de Maio de 1977

NÚMERO DO DR: 104/77 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 25/77

SUMÁRIO: Eleva as taxas de juro dos empréstimos 'Obrigações do Tesouro' de 1975 e 1976

PÁGINAS DO DR: 987 a 988

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 25/77, de 5 de Maio

Eleva as taxas de juro dos empréstimos 'Obrigações do Tesouro' de 1975 e 1976

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

1. A taxa de juro nominal dos empréstimos 'Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de investimentos públicos' e 'Obrigações do Tesouro, 10%, 1976', fixada, respectivamente, no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 779/74, de 31 de Dezembro, e no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio, passará a ser de 11,5%

2. É ainda mantida a bonificação prevista na tabela constante do referido artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio.

Artigo 2.º

O regime constante desta lei tornar-se-á efectivo, para cada empréstimo, na data em que ocorrer o próximo vencimento de juros.

Artigo 3.º

Consideram-se, para todos os efeitos, alteradas as taxas constantes dos títulos representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, de harmonia com o disposto no presente diploma.

Aprovada em 24 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 19 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.