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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Segunda-feira 11 de Abril de 1977

NÚMERO DO DR: 84/77 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 23/77

SUMÁRIO: Cria o 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia

PÁGINAS DO DR: 777 a 777

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 23/77, de 11 de Abril

Criação do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É criado o 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.

Artigo 2.º

O quadro da secretaria do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia passa a ser constituído pela seguinte forma:

Um chefe de secretaria comum aos três juízos;

Dois escrivães de direito para cada juízo;

Um escrivão de direito adstrito à secção central;

Dois oficiais de diligências para cada juízo;

Doze ajudantes de escrivão comuns aos três juízos;

Treze escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos;

Um telefonista.

Artigo 3.º

Os colectivos do Tribunal de Vila Nova de Gaia são constituídos do seguinte modo:

1.º Juízo de Vila Nova de Gaia-Espinho;

Espinho-1.º Juízo de Vila Nova de Gaia;

2.º Juízo de Vila Nova de Gaia-3.º Juízo da mesma comarca;

3.º Juízo de Vila Nova de Gaia-2.º Juízo da mesma comarca.

Aprovada 11 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.