Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado 12 de Fevereiro de 1977
NÚMERO DO DR: 36/77 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 14/77
SUMÁRIO: Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social
PÁGINAS DO DR: 224-(3) a 224-(3)
TEXTO:
Lei 14/77, de 12 de Fevereiro
Autoriza o Governo a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado a realizar com De Nederlandse Investeringsbank Voor Ontwikkelingslanden N. V. um empréstimo externo no montante de 9 milhões de florins, especialmente destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.
Artigo 2.º
1. O empréstimo a que se refere o artigo anterior será amortizado em vinte e três prestações anuais consecutivas, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato.
2. Os montantes em dívida vencerão juros à taxa anual de 3,75, pagáveis semestralmente.
Aprovada em 20 de Janeiro de 1977.
Pelo Presidente da Assembleia da República, António Duarte Arnaut, Vice-Presidente, em exercício.
Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.