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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Sábado 12 de Fevereiro de 1977

NÚMERO DO DR: 36/77 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 13/77

SUMÁRIO: Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito destinadas a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico

PÁGINAS DO DR: 224-(2) a 224-(2)

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 13/77, de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a celebrar empréstimos ou outras operações de crédito destinadas a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, empréstimos ou outras operações de crédito no quadro da ajuda oferecida pelo Governo dos Estados Unidos da América, através da Agency for International Development e da Commodity Credit Corporation, no montante global de 76500000 dólares, destinados a financiar a aquisição de matérias-primas e investimentos nos sectores da habitação, educação e saneamento básico.

Artigo 2.º

As condições dos empréstimos e das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pela Agency for International Development e pela Commodity Credit Corporation em relação a outros países igualmente beneficiários da ajuda.

Artigo 3.º

A presente autorização caduca no final do ano económico de 1977.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.