Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Sábado 12 de Fevereiro de 1977
NÚMERO DO DR: 36/77 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 10/77
SUMÁRIO: Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas
PÁGINAS DO DR: 224-(1) a 224-(2)
TEXTO:
Lei 10/77, de 12 de Fevereiro
Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado a emitir promissórias de Fomento Nacional em substituição ou representação de outras vencidas.
Artigo 2.º
A emissão a que se refere o artigo anterior regular-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 42496, de 27 de Abril de 1960, e não poderá em caso algum implicar um agravamento da dívida pública existente.
Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.