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DATA: Sábado 12 de Fevereiro de 1977

NÚMERO DO DR: 36/77 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 10/77

SUMÁRIO: Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas

PÁGINAS DO DR: 224-(1) a 224-(2)

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 10/77, de 12 de Fevereiro

Autoriza o Governo a emitir promissórias de fomento nacional em substituição ou representação de outras vencidas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir promissórias de Fomento Nacional em substituição ou representação de outras vencidas.

Artigo 2.º

A emissão a que se refere o artigo anterior regular-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 42496, de 27 de Abril de 1960, e não poderá em caso algum implicar um agravamento da dívida pública existente.

Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.