Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Terça-feira 1 de Fevereiro de 1977

NÚMERO DO DR: 26/77 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 9/77

SUMÁRIO: Autoriza o Governo a legislar sobre a actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local

PÁGINAS DO DR: 176 a 176

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 9/77, de 1 de Fevereiro

Actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 167.º, alínea m), e 168.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Governo a legislar sobre a matéria contida na sua proposta de lei 7/I, do Ministério da Administração Interna, nos termos do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentado à Assembleia da República em 30 de Dezembro de 1976.

Artigo 2.º

Esta autorização termina em 15 de Fevereiro de 1977.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.