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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Sábado 29 de Janeiro de 1977

NÚMERO DO DR: 24/77 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 2/77

SUMÁRIO: Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas de reestruturação

PÁGINAS DO DR: 158 a 158

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 2/77, de 29 de Janeiro

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de Outubro, que cria comissões científicas de reestruturação.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

Ao Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de Outubro, é aditado um novo artigo com a seguinte redacção:

Artigo 6.º

Durante o período de três meses, a contar da data da publicação da presente lei, fica o Governo autorizado a introduzir-lhe alterações por via de decreto.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.