Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sexta-feira 31 de Dezembro de 1976
NÚMERO DO DR: 303/76 SÉRIE I 2.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 7/76
SUMÁRIO: Autoriza o Governo a conceder o aval a uma operação de crédito US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal
PÁGINAS DO DR: 2900-(28) a 2900-(28)
TEXTO:
Lei 7/76, de 31 de Dezembro
AUTORIZA O GOVERNO A CONCEDER O AVAL A UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, a lei seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, a conceder o aval a uma operação de crédito de US $36 milhões, realizada entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a empresa Electricidade de Portugal.
Artigo 2.º
A concessão de aval a que se refere o número anterior será feita através de contrato de garantia de acordo com o modelo anexo.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.