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DATA: Quinta-feira 30 de Dezembro de 1976

NÚMERO DO DR: 302/76 SÉRIE I 2.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 5-B/76

SUMÁRIO: Concede autorização legislativa ao Governo

PÁGINAS DO DR: 2892-(4) a 2892-(4)

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 5-B/76, de 30 de Dezembro

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA AO GOVERNO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as matérias referidas nos artigos 223.º, n.º 1 e 226.º, n.º 2, da Constituição, devendo fazer a sua publicação até 31 de Dezembro de 1976.

Aprovada em 22 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.